
O Plenário do Senado Federal aprovou, na terça-feira (11 de agosto de 2026), a atualização dos valores das custas processuais da Justiça Federal, pelo PL 429 de 2024. O projeto foi originalmente apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2013 e aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024. Como os senadores modificaram o texto, ele retorna agora para nova análise da Câmara.
O relator foi o senador Eduardo Gomes (PL-TO), que apresentou um substitutivo — ou seja, um texto alternativo — com várias mudanças. Uma delas é a correção anual dos valores pelo IPCA, enquanto a Câmara tinha aprovado a correção a cada dois anos. O relator acatou parcialmente 11 das 20 emendas apresentadas pelos colegas.
Mas o projeto gerou críticas. O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) votou contra e apontou que a correção dos valores varia de 1.716% a 5.504%, bem acima da inflação de 382% acumulada nos 26 anos do período. "É um valor estratosférico, muito acima da inflação. É um assunto que merecia ser melhor discutido", disse.
O texto traz uma regra de gratuidade: quem comprovar renda dentro da faixa de isenção máxima do Imposto de Renda — atualmente R$ 5.000 mensais — é automaticamente presumido como sem condições de pagar as custas. O magistrado pode flexibilizar o limite se houver justificativa. A regra veio de emenda do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
O projeto também cria dois fundos: o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), voltado para modernizar e equipar a Justiça Federal de 1º e 2º graus, inclusive com justiça itinerante e mutirões em regiões de difícil acesso; e o Fundo Especial do STJ (FeSTJ), destinado à modernização e estruturação do STJ. Nenhum dos fundos pode usar os recursos para pagar salários ou encargos, com exceção de despesas de capacitação de magistrados e servidores. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a aprovação é um reconhecimento às necessidades das instituições da Justiça.
Fonte: Poder360




