
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja e validou sua trajetória de quase 20 anos, encerrando uma das principais disputas jurídicas do agronegócio brasileiro. A decisão foi liderada pelo ministro Flávio Dino, relator da ação, e reforçada pela ministra Cármen Lúcia. O julgamento também afastou a caracterização de cartel relacionada ao acordo.
Frederico Favacho, sócio de agronegócios do Santos Neto Advogados e representante da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais, a Anec, avalia que a decisão é um marco para a segurança jurídica do setor. Segundo ele, a Moratória não impediu a expansão da produção brasileira de soja — ao contrário, teria contribuído para a abertura de mercados. "A moratória é válida, é legal, não cabe discussão de cartel, não cabe discussão de indenização", resumiu o advogado.
Com a decisão, a expectativa é que produtores rurais e tradings — empresas exportadoras — encerrem anos de conflito e passem a atuar juntos diante dos desafios do mercado internacional. O encerramento da Moratória no início de 2024 já havia gerado preocupação na Europa com o desmatamento, e o regulamento europeu EUDR exige rastreabilidade nas cadeias de commodities vendidas ao bloco.
Novos acordos ambientais e socioambientais continuam sendo possíveis, mas precisarão ser analisados caso a caso pela Justiça ou pelo Cade, dependendo das circunstâncias e dos impactos no mercado. Nenhuma iniciativa futura tem aprovação automática garantida pela decisão do STF.
Fonte: Portal Agroneg.




