
Um homem com TDAH, ansiedade e insônia crônica ganhou na Justiça o direito de cultivar até 174 pés de cannabis por ano, além de importar até 174 sementes, tudo para uso próprio no tratamento médico. A decisão é do juiz Hallisson Costa Glória, da 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins, concedida por meio de salvo-conduto. Isso significa que o paciente não pode ser preso por causa do cultivo autorizado, e nem as plantas ou equipamentos podem ser apreendidos ou destruídos.
O laudo médico apresentado no processo descreve que o paciente sofre com crises de medo e preocupação excessiva, taquicardia, irritabilidade, tremores, pensamentos acelerados, falhas de memória e dificuldade de concentração. O documento também confirma que os medicamentos convencionais foram insuficientes para controlar os sintomas. Diante disso, ele passou a usar óleo de cannabis por via oral e a planta in natura por inalação para controlar as crises mais intensas.
Um laudo agronômico calculou a necessidade de 78 plantas para a produção do óleo e outras 96 para obtenção das flores, chegando ao total de 174 plantas. O juiz também levou em conta que o paciente possui autorização da Anvisa para importar produtos derivados de cannabis e um certificado de curso sobre cultivo medicinal da planta.
O pedido havia sido negado antes em caráter liminar, mas ao analisar o mérito, o juiz concluiu que os documentos médicos, sanitários e agronômicos comprovam a necessidade do tratamento. A Polícia Civil do Tocantins alertou que autorizações individuais podem dificultar a fiscalização da quantidade produzida e da destinação do material.
A decisão proíbe venda, compartilhamento ou fornecimento da cannabis a terceiros. O cultivo é exclusivo para o tratamento do próprio paciente, que também deve restringir o acesso de outras pessoas ao local e aos extratos produzidos. A sentença será obrigatoriamente revisada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1.
Fonte: Metropoles




