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Notícias/NEWS24/08/2026· KF News

Agosto Lilás: 20 anos da Lei Maria da Penha e a violência que não termina com o fim do relacionamento

A Lei Maria da Penha, conhecida mundialmente como referência no combate à violência doméstica, completa 20 anos em 2025. O tema do Agosto Lilás deste ano traz um alerta importante: o fim de um relacionamento não significa, necessariamente, o fim da violência.

Quem assina o texto é Ana Cristina Melo Santiago, advogada especializada em Direito das Mulheres com perspectiva de gênero, cofundadora do Donna, ex-delegada de polícia e ex-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, a DEAM, do Distrito Federal.

Segundo ela, a violência psicológica se instala de forma lenta e silenciosa. Muitas mulheres passam a viver com medo permanente, medindo cada palavra e antecipando reações do agressor para evitar conflitos. E há um paradoxo cruel: o próprio sofrimento causado pela violência pode ser usado contra elas, com suas reações sendo interpretadas como "instabilidade" ou "desequilíbrio".

Depois da separação, o controle pode mudar de endereço. Em vez de acontecer dentro de casa, passa a se manifestar no patrimônio escondido, no dinheiro retido, nos processos judiciais e no uso dos filhos como instrumento de pressão. Isso se torna ainda mais grave quando a mulher abriu mão da própria carreira para cuidar da família e chega ao divórcio em situação econômica desvantajosa.

Os filhos também podem ser prejudicados quando são colocados no meio das disputas dos adultos, gerando conflitos de lealdade que afetam profundamente os vínculos familiares.

Ana Cristina reforça que violência não é o mesmo que "briga de casal". Envolve desequilíbrio de poder, coerção e restrição da autonomia da mulher. Por isso, defende que toda a rede de proteção — polícia, Judiciário, Ministério Público, Defensoria e advogados — deve atuar com perspectiva de gênero para não revitimizar quem pede ajuda.

No Distrito Federal, o programa Viva Flor, premiado com o Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral, é citado como exemplo de proteção concreta: o Judiciário encaminha ao programa mulheres em situação de risco grave, e a Polícia Militar presta atendimento prioritário, prendendo o agressor em caso de flagrante, inclusive por descumprimento de medida protetiva.

Fonte: Metropoles