
O Tribunal Superior Eleitoral publicou uma resolução com 108 artigos que detalha todas as regras de arrecadação, doação, gastos e prestação de contas para candidatos e partidos nas campanhas eleitorais, com foco em garantir mais transparência no financiamento eleitoral.
Para arrecadar dinheiro, o candidato precisa ter o pedido de registro de candidatura apresentado à Justiça Eleitoral, obter o CNPJ de campanha na Receita Federal, abrir uma conta bancária específica para a campanha e emitir recibos eleitorais. Todo recurso utilizado na campanha deve passar por essa conta.
As doações de pessoas físicas são permitidas por transferência bancária com CPF identificado, Pix, financiamento coletivo autorizado pela Justiça Eleitoral ou cessão de bens e serviços. O limite é de 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior à eleição. Doações acima de R$ 1.064,10 devem ser feitas por transferência eletrônica ou cheque nominal e cruzado. Doações via criptomoedas, cartões pré-pagos, pessoas jurídicas ou fontes estrangeiras são proibidas.
O FEFC, Fundo Especial de Financiamento de Campanha, é disponibilizado pelo Tesouro Nacional e distribuído pelo TSE aos partidos. A resolução exige que ao menos 30% do fundo seja destinado a candidaturas femininas e outros 30% a candidaturas de pessoas negras, com regras específicas também para candidaturas indígenas. Os recursos do FEFC não utilizados nas campanhas devem ser devolvidos integralmente ao Tesouro Nacional.
Pela primeira vez, a regulamentação permite o uso de verba de campanha em ações de prevenção e combate à violência política, incluindo a contratação de segurança para candidatos durante o período eleitoral.
Quem não prestar contas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral e não pode se candidatar novamente. Partidos que deixarem de prestar contas perdem o acesso ao Fundo Partidário e ao FEFC e ainda ficam obrigados a devolver os recursos recebidos desses fundos. Contas reprovadas são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para avaliação.
Fonte: Poder360




