
O Superior Tribunal de Justiça, o STJ, decidiu nesta terça-feira, dia 18 de agosto, que ter um filho em comum e estar noivado não é suficiente para o reconhecimento de uma união estável. A decisão foi da 3ª turma do tribunal, que classificou o relacionamento como namoro qualificado.
O caso julgado envolvia uma mulher que tentava ter o seu relacionamento reconhecido como união estável com um homem que morreu em 2021. A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro.
Segundo o ministro Cueva, apesar de o relacionamento ter elementos presentes em uniões estáveis, a família não estava efetivamente constituída. Ele também destacou que a mulher não foi indicada pelo homem no seguro de vida, o que pesou na decisão.
A ministra Nancy Andrighi ficou vencida no julgamento. No voto dela, a ministra apontou vários elementos que, na avaliação dela, caracterizariam a união estável: o filho em comum do casal, um imóvel alugado pelo homem para que a mulher e a criança morassem, o nome da mulher na declaração de Imposto de Renda dele e o noivado entre os dois.
O Código Civil Brasileiro estabelece que, para se configurar a união estável, não é necessário um prazo mínimo de duração do relacionamento nem que o casal resida na mesma casa. O que define a união é a convivência pública e contínua entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.
Fonte: Metropoles




