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Notícias/NEWS18/08/2026· KF News

STF decide que área do imóvel não pode definir alíquota do IPTU em todo o país

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os municípios brasileiros não podem usar a área do imóvel como critério para definir a alíquota do IPTU. A decisão veio a partir de um caso concreto: uma lei aprovada em Chapecó, em Santa Catarina, que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já tinha declarado essa lei inconstitucional, com base na Súmula 668 do próprio STF, e determinou que a alíquota fosse corrigida para 0,5% e que os valores pagos a mais fossem devolvidos aos contribuintes. O município recorreu ao Supremo para tentar manter a regra.

A defesa de Chapecó argumentou que a Constituição permite alíquotas diferentes conforme o uso do imóvel e que uma área construída maior significaria uso mais intenso do solo urbano, o que justificaria cobrar mais. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, rejeitou esse raciocínio. Para ele, a área do imóvel simplesmente não está entre os critérios que a Constituição autoriza para a progressividade do IPTU.

O STF reafirmou que o imposto pode variar conforme o valor do imóvel, a localização e o uso da propriedade — e só. Como o caso foi reconhecido como de repercussão geral, a decisão se aplica a todos os municípios do país, e não apenas a Chapecó.

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