
O STF decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. A partir de agora, a proteção pode ser concedida mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor. O critério central passa a ser se a violência foi motivada pelo gênero da vítima.
A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral e vai orientar casos semelhantes em todo o país. O processo teve origem em Minas Gerais, depois que o TJ-MG negou medida protetiva a uma mulher que era perseguida e ameaçada de morte por um vizinho. O tribunal estadual entendeu que a Lei Maria da Penha não se aplicava porque não havia vínculo doméstico entre os dois.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo e argumentou que essa interpretação restringia a proteção das mulheres e contrariava compromissos internacionais do Brasil, entre eles a Convenção de Belém do Pará.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, presidente do STF, afirmou que a violência de gênero não se limita ao ambiente doméstico e pode ocorrer em espaços comunitários, profissionais, sociais e institucionais. Para ele, a interpretação do TJ-MG desconsiderou o caráter estrutural da violência contra a mulher.
O ministro Flávio Dino sugeriu que a tese deixasse claro que a proteção também alcança casos de violência política de gênero, e a proposta foi incorporada. Nesses casos, a competência é da Justiça Eleitoral. O STF ainda definiu que pedidos urgentes de medida protetiva devem ser analisados mesmo pelo juízo que não seja o competente definitivo, quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima. Após a análise da urgência, o processo segue para o juízo competente ou à vara especializada em violência contra a mulher. Em situações de urgência, delegados e agentes policiais também podem conceder medidas protetivas.
Fonte: CNN




