
O Senado aprovou, nesta terça-feira (1º de setembro de 2026), o projeto de lei 278 de 2026, que cria o Redata — o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter. A votação foi simbólica e o projeto segue para sanção presidencial. O texto foi relatado pelo senador Cid Gomes, do PSB.
O Redata concede isenção de impostos para empresas que instalarem ou ampliarem data centers no Brasil. Os tributos contemplados são o Imposto de Importação, o IPI, o PIS/Pasep e a Cofins — tanto em compras no mercado interno quanto em importações. A ideia é reduzir o custo inicial de implantação dessas estruturas, que hoje é uma das principais barreiras para esse tipo de investimento no país.
O impacto estimado nos cofres públicos é de R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028, segundo a Secretaria Especial da Receita Federal. Os valores já foram incluídos nas projeções do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026.
Para ter direito aos benefícios, as empresas precisam cumprir uma série de exigências anuais: reservar pelo menos 10% do serviço para o mercado brasileiro, garantir que 100% da energia usada venha de fontes renováveis ou de baixa emissão, limitar o consumo de água a 0,05 litro por kWh e investir no mínimo 2% do valor dos equipamentos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil.
O Senado também flexibilizou a regra de energia: o texto aprovado pela Câmara exigia fontes "limpas ou renováveis", mas os senadores ampliaram para incluir fontes "de baixa emissão", o que pode abrir espaço para energia nuclear e outras tecnologias a serem definidas pelo governo. Uma emenda do senador Esperidião Amin, do PP-SC, para incluir expressamente o gás natural foi rejeitada pelo relator.
Data centers instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm 20% de redução nas metas de investimento e nas exigências de reserva de mercado. Os incentivos têm prazo de 5 anos, exceto os relativos ao PIS/Pasep, Cofins e IPI, que valem até 31 de dezembro de 2026.
Fonte: Poder360




