
O prazo para solicitar ou cancelar o voto em trânsito para as eleições de 2026 acaba nesta quinta-feira, dia 20 de agosto. Depois desse prazo, não é mais possível fazer qualquer alteração ou cancelamento do pedido já autorizado.
Para solicitar, o eleitor pode acessar o site do TSE, na seção de Autoatendimento Eleitoral, ou ir diretamente a um cartório do TRE do seu Estado. É obrigatório levar um documento original com foto.
O voto em trânsito é a modalidade que permite ao eleitor votar em uma cidade diferente de onde tem seu domicílio eleitoral. Na prática, é feita uma transferência temporária da seção eleitoral para o município onde o eleitor estará no dia da eleição. Os locais de votação em trânsito são pontos convencionais ou criados especificamente para essa finalidade, disponíveis apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
A modalidade não existe no exterior — vale somente em território brasileiro. Além disso, o voto em trânsito só é permitido nas eleições gerais: Presidência da República, governos estaduais, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal. Eleições municipais, para prefeito e vereador, não permitem essa opção.
Se o eleitor estiver em outra cidade do mesmo Estado, pode votar em todos os cargos em disputa. Se estiver em outro Estado, só poderá votar para presidente.
As eleições de 2026 estão marcadas para 4 de outubro no 1º turno e, se necessário, 25 de outubro no 2º turno.
Fonte: Poder360




