
O Ministério Público de São Paulo entrou na Justiça com um pedido de venda de quatro carros de luxo apreendidos durante a investigação que envolve a influenciadora Deolane Bezerra. Os veículos são uma Mercedes-Benz AMG G63, um Cadillac Escalade, um Volkswagen Tiguan Allspace e uma Range Rover P530. Juntos, eles são avaliados entre R$ 4,4 milhões e R$ 8,1 milhões.
O pedido ainda não foi aprovado. Cabe ao juiz analisar se a venda é realmente necessária naquele momento e em relação a cada bem individualmente.
A advogada criminalista Suéllen Paulino explicou a diferença entre apreensão, venda antecipada — chamada de alienação antecipada — e confisco. Segundo ela, ter um bem apreendido não significa perder esse bem definitivamente. A lei brasileira, pelo artigo 144-A do Código de Processo Penal, permite a venda antes do fim do processo quando há risco de deterioração ou perda de valor do bem parado.
Suéllen reforçou que a alienação antecipada não é uma condenação. Se a Justiça autorizar a venda, o dinheiro fica depositado em conta vinculada ao processo. Em caso de absolvição, o valor é devolvido a Deolane, acrescido da remuneração da conta judicial. A defesa tem o direito de contestar o pedido, discutir a legalidade da medida, questionar a avaliação dos veículos e demonstrar a origem lícita dos recursos usados na compra dos carros.
Fonte: Metropoles - Fábia Oliveira




