
Pablo Marçal conseguiu uma decisão liminar na Justiça Eleitoral neste sábado, dia 15 de agosto, que autoriza, de forma provisória, a filiação dele ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, o PRTB. É pelo PRTB que Marçal quer concorrer à Presidência da República. O detalhe é que ele está inelegível até 2032 por decisões da Justiça Eleitoral relacionadas à campanha de 2024.
A liminar foi concedida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo. Com ela, a filiação de Marçal pode ser contada a partir de abril deste ano, o que é importante porque a lei eleitoral exige que o candidato esteja filiado ao partido pelo menos seis meses antes da eleição — e o prazo fechou em 4 de abril.
A defesa de Marçal diz que a filiação foi aprovada pela direção nacional do PRTB justamente nessa data, mas o registro não entrou no sistema da Justiça Eleitoral. A culpa, segundo a defesa, são as disputas internas no partido, que teriam dificultado o acesso ao sistema de filiações.
A decisão, porém, não é definitiva. O processo segue para análise dos documentos e provas apresentados pelas partes, e a Justiça ainda vai decidir se a filiação é mesmo válida.
Marçal está inelegível por oito anos contados a partir das eleições municipais de 2024, o que mantém a punição até 2032. O TRE-SP manteve essa inelegibilidade por unanimidade. Uma das condenações é pelo uso irregular das redes sociais durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, com campeonatos para incentivar a criação e divulgação de cortes de vídeos. Além disso, ele tem uma multa de R$ 420 mil por descumprir ordem judicial. Em julho de 2025, Marçal foi condenado pela terceira vez pela Justiça Eleitoral em processos ligados à campanha de 2024. Nessa decisão, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz apontou como graves declarações contra a Justiça Eleitoral, acusações contra adversários e irregularidades na divulgação de materiais de campanha. Marçal ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.
Fonte: Metropoles




