
A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou, neste domingo (6/9), a retirada do ar de uma reportagem do ICL Notícias que afirmava que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) tinha chamado o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, de "lindão" em uma gravação de áudio. A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a pedido de Nikolas, que está concorrendo à reeleição.
Segundo o juiz, a palavra "lindão" não aparece em nenhuma parte da gravação. De acordo com a decisão, Nikolas se refere ao banqueiro como "Dani" ao longo de todo o áudio e encerra a mensagem dizendo: "Um abração aí, Dani". A reportagem, publicada em 3 de setembro com o título "Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de 'lindão' e pede liberação de ativo de minério", transcreveu a despedida como "Um abraço, lindão". O magistrado considerou que isso alterou o conteúdo real da gravação.
A ordem também vale para as publicações do ICL nas redes sociais sobre o assunto. O portal e a plataforma Meta têm 24 horas para retirar os conteúdos do ar. Depois disso, o ICL terá um dia para apresentar sua defesa, e o Ministério Público Eleitoral terá o mesmo prazo para se manifestar antes da análise de um pedido de direito de resposta feito por Nikolas.
No áudio, segundo a decisão, Nikolas conta a Vorcaro que um amigo e advogado havia falado sobre um ativo minerário com pendências, e se oferece para passar o contato desse amigo ao banqueiro, caso houvesse interesse. O juiz não aceitou, porém, o argumento da defesa de que era falsa a afirmação de que Nikolas teria pedido a "liberação de ativo de minério". Para o magistrado, o conteúdo da gravação abre espaço para discussão política sobre o episódio. Dois vídeos em que os jornalistas Juliana Dal Piva e Xico Sá comentam o caso foram mantidos no ar, pois o juiz considerou que tinham como foco a análise dos fatos e que derrubá-los seria desproporcional.
Fonte: Metropoles




