
A Justiça determinou o bloqueio de R$ 30 mil em ativos da Prefeitura de São Paulo e mandou intimar pessoalmente o prefeito Ricardo Nunes, do MDB. O motivo é o descumprimento de uma decisão judicial que obrigava a gestão municipal a garantir atendimento adequado a idosos em situação de vulnerabilidade, que permaneciam internados em hospitais mesmo depois de receberem alta médica, por não terem para onde ir.
A decisão original foi tomada em março do ano passado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A prefeitura tinha 90 dias para disponibilizar ao menos 30 vagas em Instituições de Longa Permanência para Idosos, conhecidas como ILPI, de grau III, voltadas a idosos hospitalizados ou em leitos de retaguarda. Outras 30 vagas deveriam ser garantidas em até 180 dias. Além disso, em 60 dias, a gestão deveria entregar uma lista com os nomes dos idosos que continuavam nos hospitais municipais por razões sociais. A prefeitura foi intimada da decisão no dia 31 daquele mês, e o acórdão transitou em julgado em 20 de maio do ano passado. A gestão Nunes não teria apresentado essa relação no prazo e deixou de informar se estava cumprindo as exigências.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos Idoso da Capital, do Ministério Público de São Paulo, para proteger idosos que já tinham alta médica mas seguiam internados por falta de suporte social. O Metrópoles procurou a prefeitura, que não respondeu até o fechamento da reportagem.
Na mesma semana, a Prefeitura de São Paulo também foi condenada pela 5ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central a garantir vaga em uma ILPI para uma mulher com menos de 60 anos que tem esquizofrenia e dependência total para as atividades do dia a dia. A gestão alegou que não poderia oferecer a vaga porque a mulher não é idosa. Mas a Justiça entendeu que o comprometimento cognitivo dela e sua total dependência de cuidados se equiparam à situação de uma pessoa idosa. A família comprovou não ter recursos financeiros nem condições técnicas para dar os cuidados de enfermagem que ela precisa. O juízo decidiu ainda que os critérios de idade da Anvisa não podem se sobrepor às garantias constitucionais de dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
Fonte: Metropoles




