
O Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado", tem cobrança prevista para começar em 1º de janeiro de 2027. Ele foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214, de janeiro de 2025. A Lei Complementar 227, de janeiro de 2026, alterou parte das regras da Reforma Tributária. O objetivo principal do imposto não é arrecadar mais, mas sim desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Os produtos sujeitos ao IS já estão definidos em lei: veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos. As alíquotas, porém, ainda serão estabelecidas em lei ordinária, e esse ponto é considerado uma das principais incertezas para empresas e consumidores.
No caso de veículos, fatores como eficiência energética, emissão de carbono, reciclabilidade e desempenho tecnológico poderão influenciar a alíquota cobrada. Para aeronaves e embarcações, a lei prevê a possibilidade de alíquota zero para bens de zero emissão ou com alta eficiência energético-ambiental.
Quem recolhe o imposto são as empresas que fabricam, importam ou extraem os produtos sujeitos ao IS. O consumidor pode ser afetado pelo repasse no preço final, dependendo da capacidade de cada empresa de absorver ou repassar o custo.
Um ponto de atenção levantado por especialistas: o IS não gera crédito tributário — o valor pago não pode ser abatido nas etapas seguintes da cadeia. Além disso, o imposto integra a base de cálculo de outros tributos, o que pode fazer o impacto no preço final ser maior do que a alíquota indica. Erros na classificação fiscal dos produtos podem comprometer margens de lucro, competitividade e negociações comerciais de longo prazo, segundo especialistas ouvidos pelo Poder360.
Fonte: Poder360




