
O governo federal recuou e suspendeu, até 31 de dezembro de 2028, a obrigação de CNPJ e emissão de nota fiscal eletrônica para os chamados nanoempreendedores. A decisão foi publicada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS e CBS na última sexta-feira, após a medida ser alvo de críticas de técnicos e representantes do próprio Executivo.
O nanoempreendedor é aquele com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil — ou seja, a metade do teto dos Microempreendedores Individuais, os MEIs, que podem faturar até R$ 81 mil por ano. Essa categoria foi criada como parte da regulamentação da reforma tributária do consumo, sancionada em janeiro.
Segundo o governo, o objetivo da criação da categoria é facilitar a formalização de trabalhadores que ainda estão na informalidade, reduzindo a burocracia e incentivando a regularização. Os nanoempreendedores são isentos dos dois novos impostos criados pela reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, o CBS.
O problema é que um ato regulamentador posterior tinha acrescentado a exigência de CNPJ e nota fiscal eletrônica a partir do próximo ano — algo que não estava previsto no momento em que a categoria foi criada, o que gerou contestação. Com a suspensão agora publicada, essa obrigatoriedade fica pausada até o fim de 2028.
Fonte: Metropoles




