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Notícias/NEWS01/09/2026· KF News

Filho mata a mãe no Rio Grande do Sul, recebia pensão do INSS e é condenado a ressarcir o órgão

Um homem de 25 anos, preso por feminicídio, matou a própria mãe dentro da casa da família em Carazinho, no norte do Rio Grande do Sul, no ano passado. Ao investigarem o desaparecimento da vítima, os policiais encontraram vestígios de sangue no local e sinais de que alguém tentou limpar o ambiente. Foi o próprio filho quem indicou onde havia escondido o corpo. O exame necroscópico apontou que a mulher morreu por estrangulamento.

Após a morte, o INSS passou a pagar pensão por morte aos dependentes e herdeiros da vítima, com início em fevereiro de 2025. O filho estava entre os beneficiários. Ao descobrir o pagamento indevido, o INSS foi à Justiça e argumentou que a concessão do benefício decorreu diretamente do crime cometido pelo próprio acusado, pedindo de volta as parcelas já pagas, as futuras e demais despesas relacionadas.

A defesa do réu, que estava preso no presídio estadual de Cruz Alta, argumentou que o ônus da impugnação específica dos fatos não se aplicava ao caso e pediu que a ação fosse rejeitada. Mas a juíza Adriana Liberalesso da Silva, da 1ª Vara Federal de Carazinho, entendeu que as provas eram suficientes. Ela destacou que havia histórico de conflitos entre mãe e filho desde a adolescência, com discussões frequentes e relatos do próprio réu de sentimentos de ódio e raiva em relação à mãe. A condenação foi divulgada na segunda-feira, dia 31 de março. Além de ressarcir integralmente o INSS, o homem terá que arcar com multas e custas processuais. Os valores não foram informados pela Justiça. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Metropoles