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Notícias/NEWS20/08/2026· KF News

Empresas brasileiras terão obrigação legal de cuidar da saúde mental dos trabalhadores

A partir deste mês entra em vigor a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), uma norma de 2022 que teve aplicação adiada, obrigando as empresas brasileiras a identificar riscos para a saúde mental dos colaboradores e tomar medidas concretas para protegê-los. A norma foi um dos principais assuntos tratados no seminário "Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho", realizado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em Belo Horizonte nos dias 20 e 21 de agosto.

Os números revelam a urgência dessa medida: segundo dados da Previdência Social, em 2025 foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais, um aumento de 15,66% em relação ao ano anterior. Os transtornos ansiosos e os episódios depressivos foram os diagnósticos mais frequentes entre os afastamentos. Embora nem todos os casos sejam relacionados ao trabalho, esses números reforçam a importância de discutir os fatores presentes na organização e nas condições laborais.

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT, a NR-1 obriga as empresas a identificar quais são os riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores e a tomar medidas de controle. Fatores como excesso de trabalho, horas extras, trabalho noturno, violência no trabalho, bullying e assédio são alguns exemplos de riscos psicossociais que devem ser mitigados.

Empresas de telemarketing, por exemplo, deverão adotar medidas para evitar a sobrecarga dos trabalhadores. Os bancos também deverão rever normas que estabelecem metas muito altas para gerentes e funcionários. Trabalhadores em sistemas de produção submetidos a metas elevadas também necessitam de proteção. Segundo Marinho, o excesso de riscos psicossociais aumenta também o risco de acidentes e doenças psicossomáticas, como úlcera, pressão alta e problemas cardíacos.

O descumprimento da NR-1 pode resultar em multas do Ministério do Trabalho, com valores definidos de acordo com o tamanho da empresa, a gravidade da situação e o número de empregados. Marinho reconhece que as multas são relativamente baixas, mas podem aumentar caso a empresa receba várias penalidades. Por enquanto, a fiscalização deve priorizar orientação e notificação das organizações sobre a necessidade de adequação.

Fonte: Agencia Brasil