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Notícias/POLÍTICA25/08/2026· KF News

Ausência de Lula e Flávio Bolsonaro em debate reacende discussão sobre obrigatoriedade na lei eleitoral

O primeiro debate presidencial das eleições de 2026 ficou marcado pela ausência dos dois candidatos que lideram as pesquisas: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, e o senador Flávio Bolsonaro, do PL. O ex-governador Romeu Zema, do Novo, também não compareceu. As ausências reacenderam a discussão sobre se candidatos são obrigados por lei a participar desses eventos.

O advogado Newton Lins, especialista em direito eleitoral, explicou à Jovem Pan que a legislação brasileira garante o direito de participação nos debates apenas a candidatos oriundos de partidos, coligações ou federações com no mínimo cinco parlamentares no Congresso Nacional. Mas não existe nenhuma lei que obrigue o comparecimento, nem punição eleitoral para quem recusa o convite.

Pela lei, o debate pode ser realizado mesmo sem o candidato, desde que a emissora comprove que o convidou com pelo menos 72 horas de antecedência. Lins lembrou que isso não é novidade: em eleições anteriores, candidatos já escolheram participar de alguns debates e faltar a outros, especialmente quando a campanha avaliava que a exposição traria mais risco do que benefício eleitoral.

Para candidatos bem colocados nas pesquisas, a avaliação pode ser de que ir ao debate é um risco desnecessário. Já os com baixa intenção de votos tendem a ver esses encontros como oportunidade de se tornarem mais conhecidos pelo eleitorado. O advogado afirmou que isso é legítimo do ponto de vista jurídico, mas que, sob a perspectiva democrática, quem perde é o eleitor, que fica sem poder comparar os candidatos.

O presidenciável Renan Santos, do partido Missão, nem teria direito garantido ao convite: a legenda tem apenas um representante no Congresso, o deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP), abaixo do mínimo exigido pela Lei nº 9.504, de 1997, a Lei das Eleições.

Fonte: Jovem Pan