
O Tribunal Superior do Trabalho, o TST, anunciou na quarta-feira, dia 12 de agosto, uma mudança importante nas regras sobre onde os pedidos de saque do FGTS devem ser julgados. A decisão foi tomada no julgamento de recursos repetitivos e passa a orientar processos em todo o Brasil.
A nova divisão funciona assim: quando o pedido de saque estiver ligado ao contrato de trabalho, como nos casos de demissão, rescisão indireta ou encerramento das atividades da empresa, a Justiça do Trabalho continua sendo responsável. Já quando a liberação do FGTS decorre de situações previstas na lei do próprio fundo, como doença grave, aposentadoria, compra de imóvel ou falecimento do trabalhador, o caso vai para a Justiça comum.
Antes dessa decisão, havia uma grande confusão: tribunais diferentes decidiam de formas diferentes, gerando insegurança para quem precisava acessar o fundo. O TST deixou claro que nem todo assunto envolvendo o FGTS tem natureza trabalhista, já que em muitos casos a relação é diretamente entre o trabalhador e a Caixa Econômica Federal, que é quem administra o fundo.
A mudança também traz uma regra de transição: processos que já receberam sentença pela Justiça do Trabalho não serão afetados. Os demais devem seguir a nova orientação. A tendência é que advogados precisem avaliar com mais cuidado qual o foro certo antes de entrar com o pedido. A decisão não muda as regras de quem pode sacar o FGTS, mas muda o caminho que o trabalhador terá que percorrer para conseguir o dinheiro, especialmente em casos que vão além da relação direta de emprego.
Fonte: Metropoles




