
O Tribunal Superior Eleitoral definiu, na terça-feira, 1º de setembro de 2026, os critérios para caracterizar vídeos e áudios manipulados por inteligência artificial como deepfake nas eleições de 2026. A decisão saiu durante o julgamento de uma ação movida pela coligação FE Brasil, formada por PT, PCdoB e PV, contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, do PL. A ação questionava um vídeo exibido na Convenção Nacional do PL, realizada em 25 de julho, no qual Jair Bolsonaro aparecia declarando apoio à candidatura do filho, com imagem e voz geradas por inteligência artificial.
Por maioria, o TSE rejeitou a aplicação de multa a Flávio Bolsonaro e determinou que a proibição do uso de deepfakes só vale quando o material for enquadrado como propaganda eleitoral. Por 5 votos a 2, o tribunal fixou que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por IA que apresente alto grau de realismo e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de qualquer pessoa, viva, falecida ou fictícia. Ficaram vencidos nessa parte os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a convenção é um evento fechado destinado a deliberações internas e que transmiti-la pela internet não transforma o apoio político em pedido explícito de voto. O tribunal também fixou que é preciso analisar contexto, destinatários e linguagem antes de classificar uma transmissão digital como propaganda eleitoral antecipada. No julgamento sobre a transmissão, a decisão foi de 4 votos a 3, com os ministros Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha ficando vencidos. A tese fixada pelo TSE vai orientar juízes eleitorais em casos semelhantes em todo o país.
Fonte: Poder360




