
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os auditores fiscais estaduais e municipais têm seus salários limitados pelo teto definido por cada Estado ou município. O julgamento foi concluído no dia 18 de agosto.
O caso chegou ao STF por meio da ADI 7882, uma ação movida pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado. As entidades argumentavam que a Reforma Tributária de 2023 teria dado caráter nacional à carreira de auditor fiscal, o que justificaria vincular os salários ao teto dos ministros do próprio Supremo.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou esse argumento. Para ele, o cargo não tem natureza nacional, porque a Constituição Federal atribui competências fiscais próprias e autônomas a cada Estado, município e ao Distrito Federal. Na avaliação do ministro, as mudanças trazidas pela Reforma Tributária mantêm a autonomia de cada ente federativo sobre sua administração tributária e buscam integrar procedimentos e estimular a cooperação federativa, mas sem unificar ou igualar as carreiras fiscais.
Gilmar Mendes também destacou que o STF tem entendimento consolidado que autoriza a aplicação de tetos salariais específicos para servidores locais e estaduais, diretriz que foi introduzida pela Emenda Constitucional 41, de 2003, para adequar os gastos à realidade orçamentária de cada localidade. Todos os demais ministros do tribunal seguiram o voto do relator.
Fonte: Poder360




