
Quem tem dinheiro investido fora do Brasil precisa prestar atenção. A Receita Federal publicou, em 5 de agosto de 2026, a Solução de Consulta Cosit nº 130, um documento oficial que confirma: a isenção de R$ 35 mil no Imposto de Renda não se aplica mais a aplicações financeiras no exterior. A mudança foi trazida pela Lei nº 14.754, de 2023, conhecida como Lei das Offshores, e está em vigor desde 1º de janeiro de 2024.
Pela nova regra, os ganhos com resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação dessas aplicações são tributados à alíquota de 15%, declarados uma vez por ano, na declaração de ajuste anual.
Um ponto importante: o imposto não cai sobre o valor total resgatado, mas apenas sobre o ganho. Se alguém investiu R$ 20 mil e resgatou R$ 24 mil, o IR incide sobre os R$ 4 mil de lucro — e a isenção de R$ 35 mil não livra esse contribuinte do pagamento.
A discussão surgiu depois que um contribuinte com ADRs negociados na Bolsa de Nova York perguntou à Receita se ainda podia usar a isenção antiga após a nova lei. O Fisco respondeu que não: a Lei das Offshores criou uma sistemática específica que, na visão da Receita, afasta a aplicação da regra anterior. A Receita apresentou três argumentos principais: a nova lei não prevê a isenção, mudou a forma de apuração dos ganhos de mensal para anual, e permite compensar perdas com rendimentos de outras aplicações no exterior — o que seria incompatível com a isenção antiga.
A orientação de 2017, que permitia a isenção em certas operações com ações no exterior, vale apenas para fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2023. A Receita afirma que não se trata de um imposto novo, apenas da formalização de um entendimento que já estava valendo desde o início de 2024. Especialistas apontam que, como a lei não revogou expressamente a isenção, o tema pode ser questionado na Justiça.
Fonte: Poder360




