
Sancionada em 6 de agosto de 2026, a lei nº 15.487 representa uma mudança importante no combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes no Brasil. A lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o ECA, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado, com foco especial nos crimes cometidos pela internet e com uso de inteligência artificial.
Uma das principais novidades é a criação da chamada "ronda virtual": órgãos de investigação passam a poder identificar e coletar, sem autorização judicial prévia, arquivos de abuso sexual infantil disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns e redes sociais. Em situações de flagrante ou risco à vida da criança, a polícia pode requisitar dados de conexão diretamente a provedores de internet, com controle judicial posterior em até 48 horas.
É a primeira lei no Brasil a tratar explicitamente do uso de inteligência artificial nesses crimes. Passa a ser crime simular a participação de crianças em conteúdo sexual por meio de deepfakes ou qualquer alteração de imagem ou voz feita com IA. A definição legal de material de abuso sexual infantil passa a incluir representações fictícias criadas ou manipuladas digitalmente. A pena também aumenta quando o agressor usa IA para se passar por uma criança durante o aliciamento.
As penas para produção, venda e distribuição desse tipo de material sobem para até 10 anos de reclusão. O acesso via streaming passa a ser crime, e todos esses crimes passam a ser classificados como hediondos. A lei ainda garante às vítimas atendimento psicológico contínuo e responsabiliza o agressor pelos custos do tratamento, com ressarcimento ao SUS.
Os números mostram por que a lei era urgente. De janeiro a julho de 2025, a SaferNet Brasil registrou 49.336 denúncias de abuso e exploração sexual infantil online, crescimento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024, equivalente a 64% de todas as denúncias de crimes cibernéticos recebidas pela organização. O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado antes da sanção da lei, mostrou que os casos de maus-tratos contra crianças mais que dobraram desde 2021, com alta de 106,1%, e que 77% das vítimas de estupro de vulnerável têm menos de 14 anos.
Fonte: Poder360




