
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da empresa de telefonia Oi pela segunda vez em menos de um ano. A decisão foi unânime entre os desembargadores, que negaram os recursos apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú.
A primeira falência da Oi havia sido decretada em novembro de 2025, após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022. Na época, os bancos credores recorreram e conseguiram suspender a decisão, o que levou a empresa a um segundo processo de recuperação judicial — que também não resolveu a situação.
Os bancos argumentavam que interromper o funcionamento da empresa poderia gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários. Mesmo assim, a Oi não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, com cerca de 164 mil credores.
A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou, na decisão, a importância de garantir os direitos dos trabalhadores, preservando os direitos constitucionais e trabalhistas. Ela anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e de Adriano Pinto Machado como observador judicial, do escritório Pinto Machado Advogados, além do escritório Sergio Zveiter para atuar no processo.
Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário Bruno Medeiros Durão, a discussão agora vai além da quebra da empresa. Segundo ele, o ponto central é saber quanto do patrimônio que restou pode ser convertido em dinheiro para pagar os credores, quais ativos estão livres e quais ainda estão vinculados a garantias.
Fonte: Jovem Pan




