
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1, confirmou que cartas colecionáveis de jogos como Pokémon e Magic têm direito à isenção de impostos, a mesma garantida a livros e jornais. Além disso, a decisão determina a devolução de materiais que haviam sido apreendidos pela Receita Federal.
A 13ª Turma do TRF-1 entendeu que cartas usadas em jogos de estratégia, como Magic, Pokémon e Vanguard, não precisam passar por autuação aduaneira. A Fazenda Nacional chegou a recorrer, argumentando que as cartas não se enquadram no conceito de livros, jornais ou periódicos, e por isso não teriam direito à imunidade tributária prevista na Constituição.
Do outro lado, o autor da ação defendeu que as cartas são instrumentos de difusão cultural e informacional, e que, por isso, estariam protegidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal.
O relator do caso, desembargador federal Pedro Braga Filho, destacou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que essa imunidade tributária não se limita ao livro físico tradicional, alcançando também materiais que desempenhem função de difusão cultural e informacional — como álbuns ilustrados, cromos adesivos e materiais similares.
No caso concreto, um colecionador e participante de torneios internacionais de jogos de estratégia pediu a liberação de cartas de Magic The Gathering, Pokémon e similares que foram apreendidas pela Receita Federal. O desembargador ressaltou que o fato de o autor ter empresa ligada ao comércio de jogos não é suficiente, por si só, para provar finalidade comercial e justificar a perda definitiva dos bens. A 13ª Turma acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Fonte: Metropoles




