
Uma juíza federal dos Estados Unidos negou nesta sexta-feira (28) um pedido de emergência para suspender imediatamente a mais recente ordem executiva do presidente Donald Trump que restringe a cidadania por direito de nascimento no país. A decisão partiu da juíza distrital Deborah Boardman, em Greenbelt, no Estado de Maryland.
O pedido tinha sido apresentado por grupos de defesa dos direitos dos imigrantes, que tentavam barrar a medida presidencial assinada em 6 de agosto. A ordem mira o chamado "turismo de parto", prática em que pessoas viajam temporariamente aos EUA com o objetivo de dar à luz em solo americano para garantir a cidadania automática aos filhos.
A juíza rejeitou o bloqueio depois que advogados do Departamento de Justiça dos EUA argumentaram que a urgência não era necessária. Segundo o governo, as agências federais ainda estão finalizando as diretrizes de implementação da medida, que só devem ser publicadas no início de setembro.
Além do turismo de parto, o decreto também busca barrar a cidadania automática para filhos de funcionários de governos estrangeiros e de pessoas sob determinadas categorias de estada temporária. A nova ordem é mais uma tentativa da administração Trump de limitar o alcance da 14ª Emenda da Constituição americana. A ação movida pelos grupos de direitos civis continua na Justiça federal de Maryland, onde a constitucionalidade do decreto será julgada nos próximos meses.
Fonte: Jovem Pan




