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Notícias/NEWS04/09/2026· KF News

Juíza federal barra nova tentativa de Trump de restringir cidadania por nascimento nos EUA

Uma juíza federal dos Estados Unidos deu mais um bloqueio à tentativa do presidente Donald Trump de acabar com a cidadania automática para quem nasce em solo americano. A magistrada Deborah Boardman, do estado de Maryland, concedeu uma liminar que impede o governo federal de aplicar a mais recente ordem executiva de Trump às crianças protegidas por uma ação coletiva na Justiça.

Essa não é a primeira vez que Trump tenta mudar essa regra. Em junho deste ano, a Suprema Corte dos Estados Unidos já havia rejeitado a primeira tentativa, por 6 votos a 3, decidindo que ela violava a cláusula de cidadania da 14ª Emenda da Constituição americana — que garante cidadania a qualquer pessoa nascida no país.

Depois daquela derrota, Trump mudou a estratégia. Em 6 de agosto, o presidente assinou uma nova ordem executiva, dessa vez mais específica. O foco principal era o chamado "turismo de nascimento", quando estrangeiras viajam aos EUA para dar à luz e garantir cidadania americana aos filhos. O decreto também previa restrições em outras situações: filhos de funcionários de governos estrangeiros nos EUA, casos envolvendo fraude, transações comerciais ligadas à obtenção de cidadania e situações em que um dos pais seja classificado como "inimigo estrangeiro".

Organizações de defesa dos imigrantes voltaram à Justiça contra essa nova ordem. A juíza Deborah Boardman entendeu que a nova tentativa continuava batendo de frente com o que a Suprema Corte já havia decidido e declarou a medida "quase certamente inconstitucional" para o grupo protegido pela ação.

A decisão proíbe órgãos federais — entre eles o Departamento de Estado, o Departamento de Segurança Interna e a Administração da Seguridade Social — de negar, questionar ou deixar de reconhecer a cidadania dessas crianças. O governo Trump argumentou que o processo era prematuro porque as agências ainda não tinham divulgado todas as regras para aplicar o decreto, mas a juíza não aceitou esse argumento. A disputa jurídica ainda não terminou, mas, por enquanto, a cidadania por nascimento segue protegida para o grupo abrangido pela ação coletiva.

Fonte: Jovem Pan