
Trabalhadores que exerceram atividades com exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde têm direito à aposentadoria especial pelo INSS — e essa aposentadoria pode vir antes da idade convencional.
Antes da mudança mais recente, as regras da Reforma da Previdência estabeleciam idades mínimas para esse benefício: quem tinha 15 anos de exposição precisava ter ao menos 55 anos de idade. Para 20 anos de exposição, a idade mínima era 58. E para quem precisava comprovar 25 anos nessas condições, o mínimo era 60 anos.
Essa realidade mudou em 2026, quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309, conforme informou o Ministério da Previdência. O STF entendeu que obrigar alguém que já cumpriu o tempo necessário de exposição a continuar trabalhando apenas para atingir uma certa idade contraria o objetivo de proteger o trabalhador.
Mesmo com essa decisão, o benefício não é automático. O trabalhador precisa comprovar o período de exposição às condições prejudiciais. O principal documento para isso é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, que reúne informações sobre as atividades exercidas e os agentes nocivos a que o trabalhador esteve exposto. O INSS informa que esse documento deve ser fornecido pelo empregador. Para vínculos de trabalho iniciados a partir de janeiro de 2023, a comprovação é feita por meio do PPP eletrônico.
Além disso, o segurado precisa ter cumprido a carência mínima exigida: pelo menos 180 contribuições mensais ao INSS. O pedido de aposentadoria especial pode ser feito pelos canais digitais do INSS, onde o trabalhador informa os períodos de exposição e anexa a documentação necessária.
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