
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou no sábado, dia 29 de agosto de 2026, que o Sindicato dos Magistrados do Brasil, o Sindmagis, só pode cobrar contribuição assistencial dos juízes que entraram voluntariamente no sindicato. Quem não aderiu à entidade fica livre da cobrança.
A decisão é provisória e ainda vai ser analisada pelo plenário do STF. Ela atende parcialmente a um pedido da AMB, a Associação dos Magistrados Brasileiros, e de outras entidades que questionam a possibilidade de juízes serem representados por um sindicato.
O caso ganhou urgência porque o Sindmagis havia marcado uma assembleia para o dia 5 de setembro de 2026, com previsão de discussão sobre a criação de contribuição assistencial para filiados e não filiados, com base no Tema 935 do STF. Esse tema permite a cobrança de contribuição de não sindicalizados quando prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Ao analisar o caso, Gilmar afirmou haver graves dúvidas sobre a aplicação desse precedente aos juízes, já que a remuneração e os direitos da magistratura dependem estritamente de lei, não de negociação coletiva. O ministro também disse que instrumentos de negociação coletiva parecem incompatíveis com o estatuto constitucional da magistratura.
Na avaliação de Gilmar, os magistrados ocupam uma posição diferente da de trabalhadores comuns, e há dúvidas sobre a compatibilidade de uma estrutura sindical, sujeita a regras do Executivo, com a independência dos juízes. Mesmo assim, a decisão não impede o funcionamento do Sindmagis nem a filiação voluntária de magistrados. O Ministério do Trabalho havia concedido o registro sindical ao Sindmagis em 21 de janeiro de 2026. As entidades que entraram com a ação têm 15 dias para entregar documentos sobre sua organização, e as partes têm 30 dias para apresentar suas respostas.
Fonte: Poder360




