Rádio Melodia Europa

Notícia

NEWS

Notícias/NEWS22/08/2026· KF News

Conselho de Odontologia vai recorrer de decisão que derrubou resolução sobre Harmonização Orofacial

O Conselho Federal de Odontologia, o CFO, anunciou que vai usar todos os recursos judiciais disponíveis para contestar a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1, que reconheceu como ilegal a Resolução nº 198/2019. Essa resolução era a que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e permitia que cirurgiões-dentistas realizassem uma série de procedimentos estéticos na face. A decisão foi tomada na quarta-feira, dia 19, por maioria de votos, em sessão com composição ampliada da turma.

O CFO afirmou, em nota enviada à CNN Brasil, que a decisão representa uma mudança de entendimento após anos de decisões judiciais favoráveis à legalidade da norma. O conselho orientou os dentistas a não interromperem os procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro da área legal deles enquanto o processo segue seu curso na Justiça.

A resolução derrubada autorizava procedimentos como uso de toxina botulínica, preenchedores faciais, agregados leucoplaquetários, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

A ação civil pública foi proposta em 2019 pelo Conselho Federal de Medicina, o CFM, pela Associação Médica Brasileira, a AMB, pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, a SBD, e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO. O argumento das entidades médicas era de que o conselho teria ultrapassado os limites legais da profissão ao ampliar, por resolução, o campo de atuação dos dentistas para procedimentos estéticos invasivos além do aparelho mastigatório.

O voto que prevaleceu no tribunal foi o da desembargadora federal Maura Moraes Tayer, que entendeu que a resolução foi além do poder regulamentar do CFO. Segundo ela, não há na legislação autorização para que o dentista realize harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face. O CFO rebateu a decisão e afirmou que ela não estabelece exclusividade dos médicos sobre procedimentos na face, citando a Lei nº 5.081/1966 e a Lei do Ato Médico, a Lei nº 12.842/2013, que preserva a atuação odontológica dentro de sua área.

Fonte: CNN